Por Osmar Moro – Consultor Decision IT

Na escrituração dos livros digitais existem informações que compõe a apuração de ICMS e de ICMS-ST que não são destacadas nos livros Registro de Entrada e Livro Registro de Saída (papel) a qual denominamos de Ajustes de ICMS introduzida pelo Ato COTEPE ICMS 09/08.

Os Ajustes de ICMS são informações que dão respaldo na composição do livro de apuração ICMS e ICMS-ST e têm origem no documento fiscal ou no livro de apuração do tributo.

Nas situações em que existem informações que compõe a apuração do tributo e que não é escriturada pelo documento fiscal, escrituração diferente da emissão, legislação específica que determina a complementação de tributação (ex.: diferencial de alíquota de uso consumo), o declarante é obrigado a apresentar como ajustes de ICMS através do registro C197 ou D197 ou E111 ou E220.

A não apresentação dos ajustes acarretará em omissão de informações, podendo ou não afetar a apuração precisa do tributo. Além disso, o inadequado enquadramento poderá comprometer a clareza (transparência) da informação ou suscitar suspeição sobre os ajustes que deveriam ser utilizados exatamente para melhor detalhar as informações do documento fiscal.

O declarante deverá, para uma boa escrituração, averiguar se a autoridade fazendária publicou ou não tabela especifica de ajustes. Deverá, também, checar se os ajustes apresentados são decorrentes de documentos fiscais, por exemplo no diferencial de alíquotas, ou ainda ser decorrentes da apuração final do tributo (antigas contas gráficas). A partir da análise destas informações, será possível assegurar, de forma geral, o conjunto de registros adequados para cada estabelecimento e as situações empregadas – C100 e C197 ou E111 e E113 (para processos E112) para ICMS próprio ou E220 e E240 (para processos E230) para ICMS-ST.

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