Por Agnelo Prux – Consultor Decision IT

O Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), instituído pela SINIEF 08/97, é requisito para apropriação dos créditos de ICMS sobre aquisição de bens do ativo imobilizado. O Bloco G é a versão do CIAP que integra a EFD ICMS/IPI e foi estabelecido pelo Ato COTEPE 38/2009.

Como já era esperado, o Bloco G adicionou complexidade à escrituração do CIAP, devido ao maior volume e ao maior detalhamento da informação exigida no formato SPED. Além disso, com a agilidade ganha pelo Fisco no cruzamento de informações advinda do abandono do livro em papel em detrimento do meio digital, ele hoje tem grande parte da massa de dados necessária para a verificação de integridade dos registros já no próprio SPED.

Como em todo andamento do projeto SPED a verdade é que a escrituração do chamado e-CIAP expõe uma fragilidade latente nos processos de controle do imobilizado em grande parte das empresas no país. Essa carência deixou muitas empresas sem uma base sólida onde se embasar para a escrituração do Bloco G.

Não há dúvida quanto aos desafios para as empresas envolvidas nessa nova realidade, principalmente para a parcela que não fazia uso de métodos consistentes em seu controle patrimonial. Todavia, as possibilidades que se abrem às empresas que sabem aproveitar essa obrigação como impulso em direção a melhores práticas são inquestionáveis.

Não há como atender as demandas do Bloco G de maneira consistente sem bases sólidas no controle do ativo imobilizado. Uma vez que esse controle é requisito para a tomada dos créditos sobre o ativo imobilizado, cabe à empresa avaliar seus processos de controle do ativo. Caso eles não forneçam toda a informação necessária, pode ser a oportunidade para uma completa revisão dos métodos de controle do imobilizado, de maneira que possam não apenas atender as exigências do CIAP com tranquilidade, como também oferecer vantagem competitiva na alocação dos recursos. O segredo é utilizar esse desafio como impulso em direção as melhores práticas.

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