Por Luiz Carlos Gewehr – Consultor Decision IT

Quando o ano contábil se encerra, a EFD Fiscal também apresenta algumas entregas pontuais. Uma delas é a “fotografia do estoque”, composto pelo bloco H e seus registros filhos. Este bloco compõe basicamente o registro de inventário físico, o famoso livro de inventário. Mas a sua empresa sabe como garantir uma entrega segura?

A partir da abertura do bloco H no registro H001, deve ser preenchido o registro H005 – Totais do Inventário – como é demonstrado na redação no guia prático versão 2.0.11 (versão disponível no site da RFB):

“Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.

A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final de cada mês. Informar como MOT_INV o código ’01‘.” (Guia prático versão 2.0.11, página 139)

Compor um registro totalizador (H005) fechando com os registros filhos H010 não deve ser a maior dificuldade de uma ferramenta de gestão fiscal das organizações. Agora, como entregar a informação do inventário físico de maneira segura e fundamentada?

Práticas de fechamentos recorrentes são os melhores métodos que as organizações podem ter para subsidiar as entregas do inventário físico mensalmente ou no último dia do ano (31/12). Para isso, uma opção simples é a conciliação de três (ou quatro) módulos do sistema contra o inventário, por exemplo: notas fiscais de entrada, notas fiscais de saída e movimentação de estoque. Essa prática se torna viável a partir do momento em que muitos ERPs de mercado seguem uma lógica de registro de movimentação de mercadorias, seja entrada ou saída, pelos documentos fiscais que acompanham, próprios ou de terceiros.

Os setores fiscais deveriam possuir uma prática recorrente de conciliação e de acompanhamento do módulo de estoque para que, quando a entrega efetiva deste módulo for obrigatória, tanto por uma intimação quanto por uma entrega da EFD Fiscal, os números sejam convergentes com os documentos fiscais escriturados durante o período fiscal e os números apresentados na ECD sejam os mesmos das escriturações fiscais mensais.

2 respostas

    1. Boa tarde, Andrea.

      Sim também deverá ser informado no bloco H, registro H010.

      Segue resposta que consta no Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – Versão 7.3, pág. 16.

      4.2 – Mercadoria em poder de terceiros

      4.2.1 – Como devem ser informadas as mercadorias da empresa em posse de terceiros?
      Ex.: mercadoria enviada para conserto, em consignação, remetidas para industrialização, etc.

      O inventário deve ser realizado na forma estabelecida pelo art. 76 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970. A
      informação sobre a posse deve ser prestada, à época do inventário, em campo pertinente do Registro H010.
      Se a mercadoria é de propriedade do informante, mas está em posse de terceiros, no mesmo Registro H010
      deve ser informado o participante (Registro 0150) que tem a posse da mercadoria na data do Inventário.

      GUIA PRÁTICO EFD ICMS/IPI

      Registro H010 – Inventário

      Campo 07 (IND_PROP) – Valores Válidos: [0, 1, 2]
      Validação: se preenchido com valor ‘1’ (posse de terceiros) ou ‘2’ (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será obrigatório.

      Qualquer dúvida, estamos à disposição.

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