Por Ronaldo Zanotta – Consultor Decision IT

A resposta a esta pergunta ainda é de grande importância para as empresas apurarem corretamente o resultado num mercado cada vez mais voraz e competitivo. Equívocos na classificação ou não determinação de despesas no custo poderá levar a rumos incertos o negócio. Portando, de forma sucinta, alguns pontos que auxiliarão na correta classificação dos gastos da empresa precisam ser observados.

Na aquisição de mercadorias para revenda podemos incluir no custo: as despesas de transporte e seguro (até o estabelecimento do contribuinte), além dos impostos não recuperáveis da aquisição.

Já no custo da produção de bens e serviços podemos incluir os seguintes gastos:

  1. Encargos de amortização, desde que relacionados com a produção;
  2. Despesas de aluguel, manutenção e encargos de depreciação (se for o caso) de bens aplicados na produção;
  3. O gasto com pessoal alocado na produção;
  4. O custo de aquisição de matérias-primas, bem como outros bens e serviços utilizados na produção. Podemos incluir no custo de aquisição as despesas de transporte e seguro além dos impostos não recuperáveis destas operações (os gastos com desembaraço aduaneiro também integram o custo de aquisição da matéria-prima);
  5. Por fim, podemos incluir no custo os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

Apesar de o custo de produção e serviços ser, em geral, compostos pelos itens acima, existem outras situações que deveremos considerar no momento da apuração do custo:

Entre elas, destacamos as perdas e quebras de estoque. Podemos considerá-las como integrantes do custo desde que sejam ocorridas no processo de fabricação, transporte, manuseio, deterioração e obsolescência. Para tanto deveremos observar o que diz o inciso II do artigo 291 do RIR/1999:

II – das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:

a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;

b) por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes;

c) mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.

Eventualmente a aquisição de bens de consumo poderá ser classificada como custo, até o limite de 5% do total do custo de produtos vendidos no período de apuração imediatamente anterior.

Considera?se como bem de consumo eventual aquele bem aplicável nas atividades industriais ou no setor de prestação de serviços ocasionalmente, sem regularidade.

Conclui-se, portanto, que a mera aplicação de conceitos contábeis sobre custos não esgotam o assunto, ao contrário, pois decorrem destes dúvidas frequentes. Por exemplo, o que realmente o legislador quis determinar quando menciona “O gasto com pessoal alocado na produção”?

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