Por Luiz Carlos Gewehr – Consultor Decision IT

Na crescente demanda do projeto SPED em diversos setores empresariais, a SEFAZ do estado do Rio Grande do Sul adere também de forma transparente ao projeto de fiscalização das empresas beneficiando os cidadãos e entidades, criando o programa Nota Fiscal Gaúcha – NFG.

Convergindo com os programas de cidadania Nota Paulista (SEFAZ de São Paulo) e o Cupom Mania (SEFAZ Rio de Janeiro) no seu objetivo, a secretaria de fazenda do Rio Grande do Sul intensifica a fiscalização dos contribuintes através do programa NFG, beneficiando os cidadãos com prêmio aos participantes e entidades cadastradas, exigência do CPF na nota. Porém, ao contrário dos programas paulista e carioca, que aderiram ao projeto integrando os cidadãos e entidades através de layout do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a que se refere o Convênio ICMS 15/08, a SEFAZ do Rio Grande do Sul adere de forma convencional ao projeto SPED, na EFD ICMS/IPI e NF-e.

O estado do Rio Grande do Sul, utilizando o projeto SPED como meio para esta nova demanda de fiscalização, beneficiou os contribuintes (empresas) que não precisaram criar novas aplicações (sistemas) tampouco novos processos para armazenar e enviar os registros dos consumidores (cidadãos), basta manter a EFD Fiscal (ICMS/IPI) “em dia” preenchendo o campo 9 do registro C460 (CPF_CNPJ do adquirente) e/ou os registros C100 e respectivos campos. Simples assim.

No manual¹ disponibilizado pela SEFAZ do Rio Grande do Sul são esclarecidas as formas de aderência ao programa e a facilidade de integração através do projeto SPED (NF-e e EFD ICMS/IPI), como demonstrado no paragrafo abaixo:

“6.1.1. Escrituração Fiscal Digital – EFD

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, ou EFD, deve conter todos os documentos fiscais emitidos pela empresa. Assim, tais documentos, contendo o CPF do adquirente, já constarão nas bases de dados da NFG a partir da entrega da EFD. Para efeitos de participação no Programa NFG, os documentos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, independentemente de outros prazos fixados na legislação tributária.

O arquivo da EFD é entregue no ambiente nacional (SERPRO/RFB) através de um aplicativo validador, o Programa de Validação e Assinatura, PVA, a partir de onde os dados são disponibilizados para os Estados envolvidos.”

Página 13 – Manual de Participação das Empresas – Versão 1.1 – 27/11/2012

No caso da nota fiscal eletrônica é ainda mais fácil, os pontos são creditados na conta do consumidor no momento da integração do XML com a autorização da nota, o qual já estará apontado o CPF do mesmo.

Mais informações no site https://nfg.sefaz.rs.gov.br/.

¹ https://nfg.sefaz.rs.gov.br/arquivos/NFG_ManualEmpresas.pdf

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