Por Agnelo Prux – Consultor Decision IT

Antes de 1988, a substituição tributária era praticada por intermédio de legislação infraconstitucional, a partir da promulgação da carta constitucional este evento passa a ser regulamentado no texto do Art. 150, § 7º. No caso do ICMS, a substituição tributária é prevista em legislação esparsa pelos estados, para itens e operações específicas.

Enquanto no ICMS dito normal o valor do imposto não compõe o custo da mercadoria, já no regime de ICMS-ST o valor do ICMS da etapa anterior e o da etapa posterior compõe o custo em estoque. Em operações em que o fato gerador ocorre conforme o previsto (compra para revenda, seguido de revenda) o único impacto sobre o resultado da empresa é o desembolso antecipado do imposto da saída que ocorre no momento da compra.

Os problemas começam quando o fato gerador do ICMS-ST não se realiza. Como o fato gerador do ICMS em Substituição Tributária antecipado é a venda dentro do estado ocorrências como devolução a fornecedor ou operações interestaduais entre contribuintes dão direito à empresa de restituição dos valores pagos na etapa anterior. Essa rotina de controle de ressarcimentos e seus efeitos é uma constante no setor varejista. A empresa deve se manter atenta para a possibilidade de ressarcimentos de suas operações, ao passo que estes valores podem ser expressivos no montante de seus resultados.

Uma vez que o custo do imposto já se encontra no custo do estoque pela aquisição, o valor deve ser removido do custo quando não houver possibilidade de o fato gerador se realizar. O que leva a outra decisão: qual o valor de ICMS-ST deve ser retirado do custo do estoque?

Para operações de devolução de compras o custo utilizado é, geralmente, especificado nos regulamentos como o da nota fiscal de origem. Quando não é possível determinar o ICMS retido na aquisição da mercadoria é comum utilizar o valor da última entrada da mercadoria como base.

Por exemplo, tomemos a contabilização de uma transferência interestadual entre duas unidades de uma empresa varejista, sem inscrição de substituto tributário, para um produto com ICMS-ST nos dois estados:

Saída em Transferência Interestadual

Descrição Valor Observações
D Estoque em Trânsito 1.917,00  Pelo Custo Médio em Estoque
C Mercadorias para Revenda 1.917,00  Pelo Custo Médio em Estoque
D ICMS ST a Ressarcir 102,00  Pelo Valor da Última Entrada
C Estoque em Trânsito 102,00  Pelo Valor da Última Entrada

* O valor do ICMS-ST calculado para ressarcimento a partir do valor da última nota de entrada.

Entrada em Transferência Interestadual

Descrição Valor Observações
D Mercadorias para Revenda 1.815,00  Pelo Custo da Transferência
C Estoque em Trânsito 1.815,00  Pelo Custo da Transferência
D Mercadorias para Revenda 236,00  Pelo Valor da Guia de Recolhimento
C ICMS ST a Recolher 236,00  Pelo Valor da Guia de Recolhimento

* O valor do ICMS-ST adicionado ao estoque é o calculado para o lançamento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

É fundamental que a empresa compreenda os efeitos desses ajustes de custos sobre sua margem de contribuição, para que possa apontar seus controles gerenciais e contábeis de maneira precisa e segura. Além de poder controlar da melhor forma possível os recursos gerados pelo direito ao ressarcimento de ICMS-ST.

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