Somos parte do Grupo Tecnospeed
(51) 3019.1001
Decision IT S.A. - Segurança fiscal para o seu negócio Decision IT S.A. – Segurança fiscal para o seu negócio
  • Produtos
    Solução Fiscal Decision SPED
    Robô Workmatic Bot
    Mensageria Notamax
    Calculadora Motor Tributário
  • Reforma Tributária
  • Serviços
  • Institucional
    Sobre
    Eventos
    Trabalhe Conosco
    Política de Privacidade
  • Suporte
Search
Blog
Blog
Decision IT S.A. - Segurança fiscal para o seu negócio Decision IT S.A. – Segurança fiscal para o seu negócio
  • Produtos
    Solução Fiscal Decision SPED
    Robô Workmatic Bot
    Mensageria Notamax
    Calculadora Motor Tributário
  • Reforma Tributária
  • Serviços
  • Institucional
    Sobre
    Eventos
    Trabalhe Conosco
    Política de Privacidade
  • Suporte

O Fim da DIRF com data marcada!

  1. Home
  2. O Fim da DIRF com data marcada!

Por Mauro Negruni – Diretor de Serviços da Decision IT

O eSocial trará no seu escopo a substituição imediata de algumas obrigações acessórias. Outras não serão tão automáticas, ainda que merecessem este fim: a extinção. Assim como os dinossauros foram extintos gradativamente na era mesozoica, algumas obrigações relativas a contratação de trabalho, da era dos mainframes, serão eliminadas com a era do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Veja o caso da RAIS, criada em 1975 e DIRF tão ou mais antiga que a RAIS, por exemplo.

Neste momento é preciso entender que o eSocial, através do evento S1300  (Pagamentos diversos), irá apenas eliminar a necessidade de informação na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF para os empregadores e fontes pagadoras que registrarem retenções.

Há certa confusão entre a eliminação da DIRF e o cronograma de implantação do eSocial. Isso decorre provavelmente porque muitas pessoas gostariam que a substituição fosse “automágica”, um trocadilho com automática. Algumas pessoas acreditam que todos deverão deixar de fazer a DIRF e passar a usar o eSocial. E o que está previsto é exatamente o contrário.

O que está previsto atualmente no projeto é que os empregadores que estiverem sujeitos ao ingresso no ambiente do eSocial farão suas declarações através deste canal e os demais seguirão usando a forma tradicional de informação. Então, para as entidades públicas, que só deverão migrar para o ambiente do eSocial em janeiro de 2015, o ano calendário de 2014 apresentará DIRF normalmente.

Da mesma forma, as empresas do Lucro Real – isso ainda dependerá de publicação legal – farão a apresentação da DIRF completa para 2014 e estarão dispensadas em 2015, se entregarem no eSocial – conforme cronograma divulgado em SP, pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes em março último.

Então, algumas pessoas que estão acreditando que pelo fim da DIRF estarão sujeitas ao eSocial, quero tranquilizá-las que a intenção é exatamente ao contrário. O cronograma do eSocial é mais abrangente e considera não apenas a DIRF, mas as demais obrigações que serão extintas, quando publicado ato legal no Diário Oficial da União regulamentando a matéria.

Vejamos um exemplo. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará estará sujeito, pelo cronograma atual, a ingressar no eSocial em Janeiro/2015. Assim, sua prestação de informações através da DIRF será normal para o ano calendário 2014, ou seja, entregará no período estipulado, normalmente fevereiro de 2015. Porém, no período de folha de janeiro/2015 do eSocial, fará a informação através do evento S1300. No mês de fevereiro/2015 também, e assim por diante. E decorrente desta prestação de informações pelo eSocial é que estará dispensado da entrega da DIRF.

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Os conteúdos desenvolvidos pela equipe da Decision IT têm como objetivo o compartilhamento de soluções de problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com SPED. Em conformidade com a Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), a reprodução deste artigo é autorizada e até mesmo incentivada, desde que referenciados autor e fonte (com hiperlink). ______________________________________________________________________________________________________________________________________
Assine nossa newsletter

e fique por dentro de todas as novidades sobre documentos fiscais


Image link

Juntos na sua jornada rumo ao compliance fiscal!

Image link
Image link
Nossos Produtos

NotamaxDecision SPEDWorkmatic BotMotor TributárioFale Conosco

Informações Úteis

Segunda à sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30

Tv. São José, 455 | Instituto Caldeira – Navegantes, Porto Alegre – RS, 90240-200

contato@decisionit.com.br

(51) 3019.1001

Desenvolvido pelo Grupo TecnoSpeed © Todos os direitos reservados

Close
Search

Hit enter to search or ESC to close

cookie Ao usar este site, você concorda com nossas políticas de privacidade Close