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Próximos passos do SPED: Livro P3 na EFD-ICMS/IPI

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Por Agnelo Prux – Consultor Decision IT

O ano de 2014 será um importante marco no Projeto SPED, haverá lançamentos de grande porte, como início da eSocial, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal Eletrônica leiaute 3.10 (NF-e 3.10). Profissionais das áreas de TI, Contábil e Tributária das empresas já têm grandes desafios pela frente ao serem envoltos nesse universo cada vez maior do SPED.

Em meio a tantos grandes lançamentos ainda para o ano de 2014, pode parecer preciosismo alertar para uma obrigação que terá início programado apenas para 2015. E isso talvez fosse verdade, não se tratasse de um ponto tão sensível para as empresas como é o controle de estoques.

Estamos falando do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE), que após anos de discussões finalmente começará a ser exigido nos moldes do Projeto SPED a partir de 01/01/2015, conforme determina o Ajuste SINIEF 18/2013.

O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, instituído pelo Convênio SINIEF S/Nº de 15 de dezembro de 1970, é entregue por parte das indústrias, equiparados e atacadistas. Há a intenção de integrá-lo ao SPED Fiscal faz alguns anos, tal iniciativa teve seu embrião no Livro P3 Digital instituído pela Resolução 3.884/07 da SEFAZ/MG (SPED UAI).

Estrutura de produção, ordens de produção e consumo de materiais, podem ser vistos no Bloco K como uma IN86 de entrega mensal. Como forma de adiantar os próximos passos do fisco, é interessante avaliar sua origem. É crucial notar que, apesar das semelhanças entre o projeto mineiro e o nacional, o bloco K apresenta simplificações importantes: não faz menção sobre controle de rateios de custos industriais.

O Fisco desistirá desse controle ou apenas resolveu implantar a mudança de maneira gradual?

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Os conteúdos desenvolvidos pela equipe da Decision IT têm como objetivo o compartilhamento de soluções de problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com SPED. Em conformidade com a Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), a reprodução deste artigo é autorizada e até mesmo incentivada, desde que referenciados autor e fonte (com hiperlink).

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