Nexus Nota Fiscal Eletrônica

Apresentação

Cada vez mais empresas percebem o uso da nota fiscal eletrônica como um redutor de custos operacionais. Uma economia que se dá, principalmente, através da eliminação de formulários de notas fiscais e todas as tarefas associadas a sua emissão, manipulação e armazenamento. Em determinadas situações de grande volume de emissão de notas fiscais, a eliminação de custos com formulário em papel, garante o retorno do investimento no sistema em poucos meses.
Além disso, iniciou em 2008 a obrigatoriedade, em todo o Brasil, do uso de Notas Fiscais eletrônicas para diversos segmentos econômicos conforme o cronograma abaixo.
A partir de 01/04/2008:
I. fabricantes de cigarros;
II. distribuidores ou atacadistas de cigarros;
III. produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV. distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V. transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.
A partir de 01/09/2008 em MT, demais Estados e DF em 01/12/2008:
VI. fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
VII. fabricantes de cimento;
VIII. fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IX. frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
X. fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
XI. fabricantes de refrigerantes;
XII. agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
XIII. fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
XIV. fabricantes de ferro-gusa.
A partir de 01/04/2009:
XV. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI. fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
XVII. fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII. fabricantes e importadores de autopeças;
XIX. produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XX. comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI. produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXII. comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
XXIII. produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
XXIV. produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXV. produtores e importadores GNV – gás natural veicular;
XXVI. atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII. fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
XXVIII. fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
XXIX. fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX. fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI. distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XXXII. distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII. fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV. atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
XXXV. atacadistas de fumo beneficiado;
XXXVI. fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII. fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXVIII. fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
XXXIX. processadores industriais do fumo.
Desenvolvido pela Lumen IT e comercializado pela Decision IT no Rio Grande do Sul, o Nexus é um software para geração e monitoramento de Notas Fiscais Eletrônicas, adaptado aos mais diversos tipos de negócios, com a abrangência necessária para atender todas as Unidades da Federação com segurança e agilidade.
Pode ser acoplado aos principais ERP's existentes, gerando o arquivo XML da nota eletrônica, de acordo com layout especificado no manual de homologação definido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Além de gerenciar os diversos formatos de arquivos XML existentes, por Unidade da Federação (UF) e por data de vigência, gera a assinatura digital utilizando o certificado digital do cliente, imprime o DANFE (Documento Auxiliar de NF-e) em várias vias e com código de barras, envia o arquivo, ou lote de arquivos XML à SEFAZ e permite consultar a autorização de uso de qualquer nota eletrônica.
Adicionalmente faz a pré-validação das notas, monitoramento do status de cada lote e de cada nota e a alimentação automática do banco de dados fiscal Audit para geração das obrigações subseqüentes.
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