Reforma Tributária: cálculo por dentro ou por fora?

A Emenda Constitucional 132/2023 que trata sobre a Reforma Tributária traz mudanças na forma de calcular os tributos adotando o IVA (índice de Valor Agregado) como modelo de unificação de impostos onde a principal característica é possibilitar que cada etapa da cadeia produtiva pague o imposto referente ao valor adicionado ao produto ou serviço. 

Veja um comparativo entre o cálculo do ICMS do atual e o cálculo que será realizado utilizando o modelo IVA:

Cálculo prático EC 132,2023

No exemplo acima podemos ver que no cálculo atual utilizado para o imposto de ICMS existe a inclusão do valor na base de cálculo da mercadoria, onde:

Preço BaseR$ 1.000,00

Alíquota ICMS: 18%

Para a Base de Cálculo é utilizada a seguinte fórmula: preço base / (1-0,18).

Desta forma estamos embutindo o percentual de 18% (alíquota ICMS) diretamente na base de cálculo da mercadoria. Logo: 1000 / (1-0,18) = 1000 / 0,82 = 1.219,51

Se multiplicarmos a base de cálculo pela alíquota do ICMS teremos exatamente o valor de ICMS que foi embutido na base de cálculo da mercadoria para formação do preço da mercadoria.

 1.219,51*18% = 219,51

Base de cálculo = preço de venda + ICMS embutido

1.219,51 (1.000,00+219,51)

Analisando o cálculo dos mesmos valores considerando a adoção do método de cálculo com IVA teremos o seguinte:

Preço Base R$ 1.000,00

Alíquota IBS 18%

Neste caso o tributo não faz parte do preço da mercadoria e a alíquota deverá ser aplicada diretamente sob o mesmo: 1000*18% = 180,00. Ou seja, o cálculo do tributo na Reforma Tributária é “por fora”.

A diferença trazida pela reforma em relação ao cálculo é que não existirá mais impostos tributados sobre impostos. Cada parte da cadeia produtiva irá pagar o imposto somente sobre o valor que agregou na sua etapa de venda.

São três os objetivos específicos de todo IVA:

Ampliar a base de cobrança com unificação de tributos (superando, por exemplo, a frequente indistinção entre “produto” e “serviço”);

Eliminar a cumulatividade de cobrança nas etapas da cadeia produtiva (impedindo o indesejado efeito cascata);

Promover isonomia e uniformidade na tributação do consumo (eliminando distorções entre setores).

  • Para fins do cálculo apresentado como exemplo estamos considerando apenas o tributo IBS em comparação com o atual ICMS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *