Veja os parcelamentos e prorrogações dos prazos de pagamento de tributos federais e estaduais para contribuintes domiciliados nos municípios em estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul:
Tributo | Competência | Vencimento original | Vencimento prorrogado | Base Legal | Link |
INSS/CPRB | Abr/24 mai/24 | 20/05/2024 20/06/2024 | 30/08/2024 30/09/2024 | Portaria RFB n° 415 de 06/05/2024 | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812 |
PIS/COFINS/IPI/Retenções Federais | abr/24 mai/24 | 25/05/2024 25/06/2024 | 30/08/2024 30/08/2024 | Portaria RFB n°419 de 10/05/2024 | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812 |
ICMS/ICMS ST | abr/24 mai/24 jun/24 | Maio Junho Julho | 28/06/2024 31/07/2024 30/08/2024 | Convênio n°54 de 07/05/2024 | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV054_24 |
Simples Nacional | abr/24 mai/24 | 20/05/2024 20/06/2024 | 20/06/2024 22/07/2024 | Portaria CGSN n°45 de 06/05/2024 | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn-n-45-de-6-de-maio-de-2024-557992486 |
Parcelamentos RFB | abr/24 mai/24 jun/24 | 30/04/2024 31/04/204 30/06/2024 | 31/07/2024 30/08/2024 30/09/2024 | Portaria RFB n°415 de 06/05/2024 | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137968 |
Parcelamentos PGFN | abr/04 mai/04 jun/04 | 30/04/2024 31/05/2024 30/06/2024 | 31/07/2024 30/08/2024 30/09/2024 | Portaria PGFN n°737 de 06/05/2024 | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137832 |
Parcelamento Simples Nacional | mai/24 jun/24 | 31/05/2024 30/06/2024 | 30/06/2024 31/07/2024 | Resolução CGSN n°175 de 10/05/2024 | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-175-de-10-de-maio-de-2024-559096611 |
Nota Fiscal do Produtor Rural | Prorrogação da data de início da exigência de NF-e para 02/02/2025 |
Regimes Especiais, DPG, Certidões e demais atos | Prorrogação de DPG, Regimes Especiais, Certidões e atos decisórios da Receita Estadual até 28/06/2024 |
Prazos Processuais | Não contagem dos dias 06 – 17/05 para prazos processuais e administrativos |
Entrega das declarações GIA, EFD, GIA-ST, DeSTDA | Prorrogação dos prazos: · GIA e EFD poderão ser entregues até 15/06/2024 · GIA-ST até 10/06/2024 · DeSTDA até 28/06/2024 |
ECD e ECF | ECD: a) último dia útil do mês de setembro, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou b) último dia útil do mês subsequente ao evento, se o evento ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024. ECF: a) último dia útil do mês de outubro, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou b) último dia útil do mês subsequente ao evento, se o evento ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024.
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MAED – EFD CONTRIBUIÇÕES | Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tenham sido entregues após prazo para a transmissão da escrituração relativa: a) ao período de fevereiro, março e abril, ambos de 2024, mas antes do último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. ***Eventuais multas que porventura ocorram na entrega da EFD-Contribuições em atraso, dos períodos e dos municípios referidos no item acima, serão monitoradas. O sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida, e enviará mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte com a informação do cancelamento. *** Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições. |
A prorrogação dos prazos de pagamento ICMS foi estendida a todos os estabelecimentos de contribuintes localizados no RS. A prorrogação de pagamento do Simples abrange somente os municípios constantes no anexo da Portaria CGSN 45. Já a suspensão processuais, de prorrogação de atos administrativos e de entrega das declarações abrangem também todo o estado do Rio Grande do Sul.