As formas de cobrança do novo sistema tributário buscam reduzir a sonegação e inadimplência que terão como consequência uma diminuição na alíquota de referência de mais de dois pontos percentuais segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

Entre os quatro métodos de cobrança introduzidos, destaca-se o método do Split Payment que possibilitará o recolhimento dos tributos de forma simultânea no momento em que ocorrer a operação. Este método se adequa a previsão da EC 132/23 que traz como uma de suas hipóteses de não cumulatividade a comprovação do recolhimento para fins de creditamento.

Mas o que muda com o Split Payment?

Teríamos uma mudança na arrecadação dos tributos comparado a forma atualmente utilizada onde o destaque dos tributos é feito no documento fiscal, o crédito é apropriado no momento da escrituração do documento e o tributo é recolhido dentro de um prazo legal. Já no método do Split Payment a arrecadação do tributo passa a ser na operação financeira.

Como funciona o Split Payment?

O novo método necessita de um terceiro intermediando a operação, como bancos, instituições de cartões de crédito ou plataformas de e-commerce que fariam a segregação entre o valor líquido devido ao fornecedor e o valor dos tributos da operação, recolhendo o montante diretamente aos cofres públicos. O montante recolhido poderá ser utilizado como forma de pagamento das operações e se excedente para pagamento de débitos não pagos no período de apuração anterior ou ainda no próprio período de apuração. Ainda existe a possibilidade do excedente ser creditado na conta do contribuinte em até 3 dias úteis nos casos de não haver operações de pagamento pendentes.

Quais os impactos?

Este formato de recolhimento possui um impacto significativo na operação comercial, uma vez que o valor do tributo não passará mais pela conta do fornecedor e isso poderá então prejudicar as transações comerciais, ainda que do ponto de vista do fisco inibirá a possibilidade de sonegação por parte das empresas.

O que muda para as plataformas digitais?

Utilizando da mesma estratégia de inibir a sonegação a reforma tributária se adequou aos modelos de negócios atualmente utilizados que hoje não possuem uma regulamentação adequada. O novo modelo de pagamento também poderá impactar as compras de plataformas e-commerce (Amazon, Ali Express, Mercado Livre) uma vez que poderá atribuir a responsabilidade pela segregação dos valores e recolhimento dos tributos às mesmas. Isso modificaria toda a estratégia comercial e financeira utilizadas por esse modelo de negócios.

Como fica a venda ao consumidor final?

O método do Split Payment não se aplica às vendas a consumidor final, uma vez que o mesmo não teria condições de calcular e recolher o tributo de forma segregada.

Como ficará a regulamentação do Split Payment?

Será feito através de Lei Complementar assim como as outras formas de pagamento previstas no Projeto de Lei, a LC será responsável por definir quais as operações em que esta forma de pagamento poderá ser utilizada, como serão distribuídos os valores recolhidos de IBS e CBS, além de definir os critérios de aplicação, procedimentos operacionais e partes envolvidas.

Lembramos que o PLP 68/2024 traz também outras formas de pagamento que dependem de regulamentações por Leis Complementares e estão em processo de discussão no Congresso. Durante este processo é de suma importância que as empresas estejam atentas as publicações oficiais para que possam se planejar e se adequar as mudanças que impactarão em suas operações comerciais, setor de compras e fluxo de caixa.

Conheça as outras três formas de pagamento previstas no PLP 68/2024:

Compensação com créditos apropriados

  Pagamento pelo sujeito passivo (contribuinte)

  Recolhimento pelo adquirente

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