A NT2024.001 publicada em 31/07/2024 traz a primeira adequação sobre a Reforma Tributária referente aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e).
A previsão de implantação das informações do IBS/CBS nos DFe está prevista para 01/09/2025 em ambiente de homologação e para 31/10/2025 em ambiente de produção, entrando de forma efetiva em operacionalização a partir de 01/01/2026.
Salientamos que como as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso podem haver ajustes nesta Nota Técnica ao longo de seu processo de execução.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para implementação da Reforma Tributária.
Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:
Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
Neste momento a NT não irá tratar os documentos fiscais NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), os mesmos deverão ser tratados em nota técnica específica a ser publicada.
A NT2024.001 está tratando os documentos CTe, BPe, NF3e e NFCom em forma conjunta, sua versão final deverá originar NT’s específicas para cada tipo de documento.
Principais Mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe):
A Reforma Tributária implicará em mudanças profundas nos Sistemas de Gestão, especialmente para atender a regimes em paralelo, com a correta emissão dos DFes e a consequente apuração, escrituração e declaração dessas operações nas obrigações fiscais acessórias.
Publicada a NT 2024.002 v 1.0 em 1º de agosto de 2024 que traz as adequações aos documentos NF-e e NFC-e necessárias para adaptar os mesmos aos novos tributos trazidos com a aprovação da Reforma Tributária.
Os prazos previstos para esta NT são:
Salientamos que como as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso podem haver ajustes nesta Nota Técnica ao longo de seu processo de execução.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para implementação da Reforma Tributária.
Modificações trazidas pela NT 2024.002 v 1.0:
- Nota de Débito – aumento do imposto devido.
- Nota de Crédito – redução do imposto devido.