Informar pagamentos de rendimentos a pessoas físicas, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, pois estes são informados no E-SOCIAL.
O contribuinte precisará implementar processos para aquisição de informação sobre os beneficiários, pois, dependendo do tipo de pagamento a ser realizado, o contribuinte precisará das informações dos dependentes dos beneficiários;
O contribuinte precisará mais informações sobre os beneficiários dos pagamentos. Isso necessitará que o contribuinte possua maior cuidado com essas informações, pois essas informações estão abrangidas na LGPD, que está em vigor;
O setor jurídico da empresa ou a empresa jurídica terceirizada precisará ter maior sinergia com os demais setores administrativos, pois o contribuinte necessitará das informações dos processos judiciais / administrativos.
CPF do beneficiário e de seus dependentes;
Relações de dependência (cônjuge, filho, irmão, entre outras);
Informações relativas às deduções dos pagamentos dos rendimentos tributáveis (dependentes, pensão alimentícia, entre outras);
Informação dos pagamentos dos rendimentos isentos ou não tributáveis (parcela 65 anos, abono pecuniário, pensão por acidente de serviço, entre outas);
Informações sobre processos judicias (despesa com custas judiciais, advogados, CPF/CNPJ advogados).
As informações prestadas sobre os pagamentos realizados têm que ter a data do fato gerador, pagamento ou crédito, dentro da data informada do R-4010.