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Por Eduardo Battistella – Arquiteto de Soluções Decision IT

Em Junho deste ano, foi publicada a Nota Técnica 2014/001. Esta NT apresenta as especificações técnicas necessárias para a implementação de uma importante mudança na Emissão de NF-e em contingência: a atual emissão da DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) será substituída pelo EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência). Esta Nota Técnica vem a racionalizar esse processo, trazendo maior rastreabilidade e controle ao fisco.

Quando o sistema DPEC foi desenvolvido, ainda não existia o conceito de evento. Desta forma, quando o ambiente da SEFAZ de um determinado estado se encontrava indisponível a emissão em contingência podia ser realizada através do DPEC, no ambiente da Receita Federal do Brasil, que disponibilizava ao contribuinte uma declaração com as principais informações da NF-e emitida. Posteriormente, quando a SEFAZ voltasse a ficar disponível, o contribuinte deveria, obrigatoriamente, solicitar a autorização do documento fiscal eletrônico referente àquela operação junto à SEFAZ competente.

Em decorrência disso, essas informações ficavam descentralizadas, uma parte na base de dados do ambiente nacional e outra na base de dados da SEFAZ. A Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) ficava na base de dados da Receita Federal do Brasil. Por outro lado, na base de dados da SEFAZ ficava a NF-e emitida após a contingência. Nos campos “IDE_TPEMIS” e “NREG_DPEC” desse arquivo ficavam os registros de que aquela nota havia sido emitida em contingência.

O grande diferencial da emissão via EPEC é a implantação do conceito de evento à emissão em Contingência. Isso proporciona ao Fisco o relacionamento direto do evento de emissão em contingência com o documento fiscal eletrônico emitido quando da volta da disponibilidade da SEFAZ. Com isso, o Fisco aumenta o controle e a rastreabilidade das informações referentes a uma mesma operação.

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Os principais impactos para essas empresas acontecerão nos seus processos. Elas terão que adaptar seus processos de DPEC para EPEC até o dia 1º de dezembro deste ano, quando ocorrerá a desativação do processo de autorização de DPEC antigo. Portanto, para manutenção da segurança operacional do negócio, aconselha-se fortemente que a empresa realize o mapeamento dos impactos dessa NT nos seus processos, buscando através deste trabalho diagnosticar as ações necessárias para adequação dos processos de contingência da empresa a essa nova sistemática.

Prazos para entrada em vigência da NT 2014/001

Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas)

30/06/2014

Ambiente de Produção

04/08/2014

Desativação do processo de autorização de DPEC antigo

01/12/2014

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Nota Técnica NF-e 2014/001 – EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) from decision-it

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