Por Mauro Negruni, Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT
Com a edição da Instrução Normativa 1.499/14 pela Receita Federal do Brasil, o prazo para entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais) da competência Agosto/2014 foi prorrogado – sem aplicação de multa – para o dia 06/novembro/2014. O prazo normal seria no último dia 21 (outubro/14), http://www.mauronegruni.com.br/2014/10/21/prorrogado-o-prazo-para-entrega-da-dctf-referente-agosto-de-2014.
Exatamente nesta declaração é que está prevista a informação à RFB sobre a opção ou não do fim antecipado do Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei 11.941/09 e regulamentado pela IN 949/09. O fim estabelecido do RTT é a partir da competência fiscal de 2015, porém, a critério da sociedade empresaria poderá ser antecipado, conforme Medida Provisória 627/13, convertida em lei 12.973/14.
Em princípio, muitas empresas estão comemorando que com o fim do RTT não será mais necessário entregar o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). E é isso mesmo: para quem optou pelo fim antecipado (já em 2014) pelo fim do RTT está dispensado da entrega do FCONT.
Ocorre que as empresas deverão verificar, em detalhes, as condições desta proposta de antecipação. Haverá ou não impacto tributário? A opção é irretratável, logo, deverá ser bastante elaborada dentro da Cia para que não cause surpresas desagradáveis e irreversíveis no futuro próximo.
Na própria DCFT de agosto/2014 esta opção deverá ser apresentada, inclusive a não opção pela antecipação, conforme figura abaixo:
Resta, então, estabelecer quais os efeitos da opção (e da não opção) pelo fim antecipado do RTT para cada Cia. Para a avaliação é preciso ter ciência sobre o texto da lei 12.973/14 quanto às opções disponíveis (artigos e enquadramento).
Avaliada a situação tributária mira-se, então, as obrigações acessórias. Se não há impactos pela adoção antecipada do fim do RTT para o exercício 2014, poderá a Cia optar conforme figura acima. Em qualquer uma das opções de aplicação dos critérios (três opções) a Cia será dispensada da entrega do FCONT. Seus ajustes por conta da distinção de critérios (contábeis e fiscais), que impactem em tributação, deverão ser registrados no próprio LALUR, ou seja, no bloco L400. Caso a Cia opte pela não antecipação (lei 12.973/2014) deverá entregar além da Escrituração Contábil Digital, FCONT e a ECF. Neste caso a ECF terá todos os demais blocos da escrituração, sem os efeitos do fim do RTT que estarão dispostos no FCONT.
Por fim cabe lembrar que todas as sociedades empresarias, ou equiparadas, deverão apresentar ECF:
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.
Os casos em que a Pessoa Jurídica mantiver Sociedades em Contas de Participação, cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca, conforme publicado em www.mauronegruni.com.br/2014/10/21/sociedade-em-conta-de-participacao-sped-ecf-e-contribuicoes.
______________________________________________________________________________________________________________________________________
Os conteúdos desenvolvidos pela equipe da Decision IT têm como objetivo o compartilhamento de soluções de problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com SPED. Em conformidade com a Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), a reprodução deste artigo é autorizada e até mesmo incentivada, desde que referenciados autor e fonte (com hiperlink)._____________________________________________________________________________________________________________________________________