EFD REINF: Ciclo financeiro de pagamentos e informações no evento R-4020

Neste artigo vamos destacar três casos muito comuns no ciclo financeiro de prestação de serviço e de pagamento, que ocorrem entre um prestador de serviço e um tomador de serviço. Focaremos na data de emissão da nota fiscal e na data de seu respectivo pagamento para fins de registro dos fatos geradores no evento R-4020. Para fins didáticos, vamos utilizar duas empresas fictícias, Prestadora A e Tomadora B, e as seguintes informações referentes à nota fiscal emitida pela Prestadora A: 

  • Nota Fiscal: R$ 10.000,00
  • Data de Emissão: 25/06/2023
  • IRRF: R$ 150,00
  • CSLL: R$ 100,00
  • PIS: R$ 65,00
  • COFINS: 300,00
  • Vencimento: 26/06/2023
  • Total Pago: R$ 10.000,00

 

No evento R-4020 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica da EFD REINF da competência do mês 06, será registrado o IRRF (R$ 150,00), pois será registrado pela competência da emissão da nota fiscal, e também serão registrados o CSLL (R$ 100,00), PIS (R$ 65,00) e COFINS (R$ 300,00), pois este será o mês de realização do pagamento dos serviços pela empresa B.

2º Caso: emissão da nota fiscal e sua liquidação integral em competência imediatamente posterior a emissão da nota fiscal
  • Vencimento: 25/07/2023
  • Total Pago: R$ 10.000,00

 

No evento R-4020 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica da EFD REINF da competência do mês 06, será registrado o IRRF (R$ 150,00), pois será registrado pela competência da emissão da nota fiscal. Já para a EFD REINF da competência do mês 07, serão registrados o CSLL (R$ 100,00), PIS (R$ 65,00) e COFINS (R$ 300,00), pois este será o mês de realização do pagamento dos serviços pela empresa B.

3º Caso: emissão da nota fiscal e suas liquidações parciais em competências imediatamente posteriores a emissão da nota fiscal
  • 1º Vencimento: 25/07/2023;
  • Total Pago: R$ 5.000,00;
  • 2º Vencimento: 25/08/2023.
  • Total Pago: R$ 5.000,00;

 

No evento R-4020 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica da EFD REINF da competência do mês 06, será registrado o IRRF (R$ 150,00), pois será registrado pela competência da emissão da nota fiscal. Já para a EFD REINF das competências do mês 07 e do mês 08 serão registrados:

  • Competência do mês 07: CSLL (R$ 50,00), PIS (R$ 32,50) e COFINS (R$ 150,00), pois este será o mês da primeira liquidação parcial dos serviços pela empresa B;
  • Competência do mês 08: CSLL (R$ 50,00), PIS (R$ 32,50) e COFINS (R$ 150,00), pois este será o mês da segunda e última liquidação parcial dos serviços pela empresa B;

Acesse o manual da EFD REINF na íntegra

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