O governo federal editou a Medida Provisória 1.159/2023, a qual realiza profundas mudanças na base de cálculo de dois impostos:

  • Programa de Integração Social (PIS); e

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

De acordo com ela, a mudança irá incidir para as empresas pertencentes ao regime não cumulativo e irá excluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS.

                                                     Vamos ver um exemplo para melhor entendimento: 

Desta forma, fechou-se um ciclo: primeiro houve a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo relativa as receitas e, agora, relativa aos créditos das contribuições. Essa mudança ocorrerá a partir dos créditos relativos ao dia 1º de maio de 2023. Todavia, ainda não é garantida que essa mudança irá permanecer, pois, por ser uma medida provisória, ainda é necessário que vire lei.

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