Houve a prorrogação do prazo de início de obrigatoriedade de entregar os eventos da série R-4000 da EFD Reinf para a competência de setembro de 2023. Com esse prazo estendido, o contribuinte tem agora mais tempo para organizar as informações a serem enviadas. Com a entrada desse novo evento, você ainda sabe as diferenças entre o eSocial e EFD Reinf? Então vamos ver quais as diferenças.
Por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial os obrigados enviam as informações relativas às relações de trabalho, abrangendo as informações necessárias para:
Apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados;
Retenções de imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho, bem como a data do efetivo pagamento ao trabalhador.
Portanto, deve haver um cuidado em que tipo de informação prestar no eSocial, pois não é somente informações do empregado que possuí contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim também informações sobre pagamentos de autônomos e estagiários e sócios que tenham retirada de pró-labore.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf) é uma obrigação para prestação de informações previdenciárias das pessoas jurídicas que prestaram serviço a determinado contribuinte. De modo geral, citando alguns exemplos, devem enviar a EFD Reinf:
Contratações de serviços e as respectivas retenções de contribuição previdenciária;
Pagamentos/créditos e respectivas retenções de IR, PIS, COFINS, CSLL e Agregado;
Optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
Como podemos ver, as diferenças entre a EFD Reinf e o eSocial estão bem delimitadas. Podemos dizer que de modo geral o eSocial são informações de folha e a EFD Reinf não.