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A Escola de Governo do Estado de São Paulo (Egesp), em conjunto com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), realizou no dia 10 de maio de 2023 a transmissão da “Dispensa Progressiva da GIA”, para divulgação do início da fase de dispensa progressiva da entrega da GIA SP, em que foram abordadas as condições de dispensa, as principais divergências entre a GIA SP e a EFD ICMS/IPI, e como serão tratadas as retificações antes e após a dispensa.

A Guia de Informação e Apuração de São Paulo (GIA SP) é uma guia eletrônica na qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Implantada em julho de 2000, esta obrigação consolidou a prestação e informação de outras 6 declarações: GIA papel, GINTER, ZFM, DIPAM-B, GIA ST-11 e Registro de Exportação.

O motivo de se iniciar um projeto para dispensar as empresas da entrega da GIA SP se deve pela criação da EFD ICMS/IPI, uma obrigação que não somente possui basicamente as mesmas informações da GIA SP, como também apresenta detalhadamente as informações de cada contribuinte, enquanto que a GIA SP apresenta as informações de forma resumida. Sabendo da existência da entrega com informações similares, a SEFAZ-SP, com o objetivo de simplificar as obrigações acessórias, facilitando assim a vida dos contribuintes, começou em 2014 um projeto de eliminação da GIA SP. O projeto se encontra na fase de implantação da dispensa progressiva da GIA SP.

Atualmente, o cenário em que as empresas se encontram é a entrega de duas declarações mensais obrigatórias: a GIA SP e a EFD ICMS/IPI. O que se propõe é a eliminação da entrega mensal obrigatória da GIA SP, passando apenas para a entrega da EFD ICMS/IPI.

Com a publicação do Decreto nº 67.568, de 15/03/2023, o artigo 254 do RICMS/00 foi alterado, prevendo a possibilidade de dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Ademais, com a publicação da Portaria SRE nº 20, de 16/03/2023, a Portaria CAT 92/98 foi alterada, para definir as condições para que os contribuintes sejam dispensados da apresentação da GIA SP, e fiquem somente com a EFD ICMS/IPI.

Conforme determinado na Portaria ser nº 20, de 16/03/2023, são dois critérios que permitirão a dispensa da GIA SP:

As empresas que iniciaram as atividades a partir de 1º de abril de 2023 estarão dispensadas, desde que sejam de único estabelecimento do CNPJ base, ou de uma filial de um CNPJ base que já foi dispensada anteriormente

A partir do 1º dia do mês seguinte a partir da notificação do que trata a alínea “c” (da Portaria SRE nº 20, de 16/03/2023), os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) não tenha sido registrada nenhuma omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 UFESPs;

c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA SP pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.

Observação 1: a empresa precisa estar credenciada no DEC. O DEC é a Caixa Eletrônica da empresa junto com a Secretaria da Fazenda, onde a empresa recebe informações oficiais da SEFAZ. Caso a empresa não esteja, ela nem chegará a receber a dispensa da entrega da GIA SP.

Observação 2: Também é possível consultar a dispensa em um Posto Fiscal Eletrônico. Ademais, o contribuinte será notificado da dispensa via DEC.

Quais empresas estão dispensadas da GIA SP?

 

A dispensa da GIA SP acarreta em uma maior relevância e cuidado com a geração da EFD ICMS/IPI em São Paulo, pois as informações e registros estarão concentrados em apenas uma obrigação acessória. A sua empresa ainda enfrenta desafios na geração da EFD ICMS/IPI, necessitando de alteração manual nos arquivos e controles paralelos para preenchimento e conferência?  

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