Resumo sobre o Ato Declaratório Executivo CORAT que trata sobre o Recolhimento das contribuições devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural para a EFD REINF, válido a partir de junho de 2023.

Obrigação Acessória:

  • EFD Reinf (R-2055 – Aquisição de produção rural);

Objeto:

  • Recolhimento das contribuições devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física;

Pré-Requisito:

  • Fatos geradores a partir de 01/06/2023;
  • Opção dos produtores pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento (indicados com “S” no campo “PRPF com opção pela folha”).

Consequência:

  • Geração do Código de Receita 1213 nos registros totalizadores R-5001/R-5011;
  • Recolhimento realizado pela DARF em detrimento da GPS;
  • A DARF deverá ser gerada no ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD Reinf.

Acesse na íntegra:

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